Atletas, empresas e entidades serão homenageados com Troféu Destaques do Esporte
A indicação do atleta, entidade ou empresa poderá ser feita por qualquer vereador através de requerimento, contendo nome do indicado, registro de sua conquista e justificativa, para ser submetido a aprovação do Plenário. Será considerada válida para a indicação ao prêmio a conquista obtida pelo atleta, entidade ou empresa compreendida no período de 1º de abril do ano anterior a 31 de março do ano corrente. Os premiados receberão um troféu em acrílico transparente. A entrega será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal, no mês de maio, em dia a ser designado pela Presidência.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.