Atalíbio Antônio Foscarini será nome da USF de Petrópolis

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 19h59
12/02/2014 – A unidade de saúde da família do bairro Petrópolis terá o nome de Atalíbio Antônio Foscarini. O Projeto de Lei nº 178/2013, que trata da denominação, foi aprovado em segundo turno por unanimidade na sessão desta quarta-feira, 12. A proposta é assinada por todos os vereadores. Ercita Foscarini, viúva de Atalíbio, acompanhou a votação. “Do fundo do meu coração, muito obrigada pela homenagem”, disse.

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Histórico

Atalíbio Antônio Foscarini nasceu em Taquara, em 13 junho de 1929, filho de Henrique Jacob Foscarini e Adélia Käfer Foscarini. Casado com Ercita Cardoso Foscarini, teve três filhos. Foi contador e comerciário. Por dez anos, foi secretário da Prefeitura de Gramado. Trabalhou como servidor público em Taquara entre 1951 e 1955. Foi secretário de Obras da Prefeitura de Novo Hamburgo em 1981 e 1982 e secretário de Planejamento em 1989. Eleito prefeito do Município entre os anos de 1983 e 1989, foi também deputado estadual.

Voltou à Prefeitura em 1993, com 64.518 votos. Encerrou sua carreira política como vereador na 13ª Legislatura (2001-2004), para a qual foi eleito com 1.929 votos. Durante seu mandato como prefeito, criou a Faixa Nobre e o Atelier Livre. Outras obras de sua administração foram a construção do calçadão do Bourbon Shopping e o da rua General Neto, a duplicação da Avenida 1º de Março, o asfaltamento de 143,65 km de vias, a instalação de esgoto pluvial em 283,5 km e a canalização do arroio Luiz Rau. Em 2007, recebeu o título de Cidadão de Novo Hamburgo. Faleceu em 3 de maio de 2008.

Trabalho em equipe

Raul Cassel (PMDB) agradeceu a iniciativa de Antonio Lucas (PDT) e pediu que uma ata da votação seja enviada à família do homenageado. Lucas agradeceu os vereadores por aceitarem fazer o projeto em conjunto. “Quem deu a ideia de dar o nome de Foscarini a um posto de saúde foi o vereador Gerson Peteffi (PSDB), e Gilberto Koch, o Betinho (PT), buscou uma unidade de saúde que ainda não tivesse denominação oficial.”  

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.