Associação Amigos Carreteiros deve receber R$ 15 mil
De acordo com a proposta, a entidade beneficiária deverá observar, tanto para a liberação da subvenção pleiteada quanto para a respectiva prestação de contas, o Manual para Concessões Sociais e de Prestação de Contas instituído pelo Decreto nº 2336/2005. Também deve manter conta bancária específica em instituição oficial para recebimento e movimentação do valor correspondente à subvenção a ser repassada. E, ainda, afixar placa na entrada principal de sua sede e/ou nos locais de atuação, contendo informações como o valor e o objetivo do repasse financeiro, o número do convênio e da respectiva lei autorizativa, o responsável pela fiscalização e número de telefone para acesso do público às demais informações ou denúncias de desvio de finalidade.
Raul Cassel (PMDB) afirmou que é preciso apoiar esse tipo de manifestação. O vereador frisou, porém, que em 2012 o projeto de subvenção da carreteada daquele ano foi votado meses depois da realização do evento. “Na época, foi chamada a atenção para que essa situação não se repetisse. Mas novamente votamos essa verba, que é merecida, após o evento. Teríamos que ter aprovado antes.”