Aprovados projetos que modernizam a estrutura da Câmara
O Projeto de Resolução nº 1/2013 estabelece que a composição da estrutura administrativa da Câmara Municipal será a seguinte: Plenário; Mesa Diretora; Presidência; Ouvidoria; Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial; Gabinete de Apoio à Presidência; Procuradoria-Geral; Diretoria-Geral; Coordenadoria Legislativa; Assessoria Financeira; Assessoria Administrativa; Assessoria de Comunicação Social; e Assessoria de Tecnologia da Informação. O texto dá detalhes das atribuições de cada uma dessas áreas. Com sua aprovação final, a a Resolução nº 1, de 4 de março de 2011, será revogada.
Justificativa
De acordo com a justificativa, essa nova estrutura será mais moderna e descentralizada, adequada à realidade do Legislativo e capaz de atender nossas necessidades internas de funcionamento. “O atual efetivo demonstra-se insuficiente para os serviços demandados e é urgente a realização de concurso para prover os setores e, desta forma, manter o bom funcionamento da Câmara. A proposta contempla, também, alteração nos cargos em comissão de coordenador administrativo e assessor de finanças, este último passando a coordenar os setores de contabilidade e finanças públicas e o setor de compras e patrimônio. O coordenador administrativo passa a coordenar os setores de RH e serviços gerais e manutenção.”
Outra mudança prevista é a divisão da Secretaria em áreas de Expediente, Protocolo e Ementário, que são atividades distintas atualmente desempenhadas dentro do mesmo setor. “Essa divisão torna-se necessária para que os servidores possam dedicar-se ao aprimoramento e à agilidade do trabalho desenvolvido em sua área de atuação, o que refletirá diretamente na qualidade dos serviços prestados.”, de acordo com justificativa da matéria. Por fim, é proposta a criação das áreas de Infraestrutura, Desenvolvimento e Gerenciamento de Dados e Suporte a Usuários na Assessoria de Tecnologia da Informação.
Projetos complementares
O Projeto de Lei nº 7/2013 altera a redação dos artigos 1º e 3º e do anexo da Lei Municipal nº 1.081/2004, que trata dos cargos de provimento em comissão de Coordenador Administrativo e Coordenador Legislativo. As modificações dizem respeito aos vencimentos do Coordenador Administrativo. O Projeto de Lei nº 8/2013 altera o nome do cargo de Assessor de Finanças Públicas para Coordenador de Finanças Públicas, pois suas atribuições foram alteradas com o PR nº 1/2013.
O Projeto de Lei nº 9/2013 altera o anexo V da Resolução nº 20/10L/1991, que instituiu o plano de classificação de cargos e funções gratificadas dos servidores, com o objetivo de reajustar o básico do cargo de segurança e igualar o básico do cargo de Serviços Gerais A e B. De acordo com a justificativa, no que se refere aos seguranças a proposta é conceder reajuste de 10,75%, de forma a atingir o percentual de 30%, correspondentes ao pagamento do Adicional de Periculosidade. E relativamente ao cargo de Serviços Gerais, a Administração entende que o básico dos servidores de Nível A e B deva ser igualado, para que possam desempenhar todas as atribuições do cargo.
O Projeto de Lei nº 10/2013, que altera a redação do anexo 1 da Lei Municipal nº 2.217/2010, redefine as atribuições do cargo de assessor de comissões. Subordinado à Coordenadoria Legislativa, o profissional deve: assessorar todas as comissões permanentes da Casa; comparecer a todas as reuniões das Comissões Permanentes, redigir a transcrever as atas das reuniões que ocorram tanto na Câmara como fora dela referentes ao setor, auxiliar todas as Comissões Permanentes desta Casa, auxiliar na elaboração dos relatórios dos projetos de lei analisados pelas Comissões Permanentes, acompanhamento dos projetos e documentações sobre a guarda das Comissões Permanentes, auxiliar outras tarefas correlatas às Comissões Permanentes; acompanhar as Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Comunitárias e Audiências Públicas; solicitar ao setor competente a aquisição de material permanente e de consumo, elaborar o relatório das atividades das Comissões Permanentes, executar atividades afins por determinação superior. Os requisitos para provimento são: Bacharelado em Direito, Gestão Pública ou Administração Pública.