Aprovados em segundo turno projetos de revisão geral anual do Poder Legislativo

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
10/06/2015 – As propostas que tratam da reposição dos vereadores e dos servidores do Poder Legislativo, de autoria da Mesa Diretora, foram aprovadas em segundo turno na sessão desta quarta-feira, 10. O PL nº 50/2015 concede aos vereadores, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, 5,75% como revisão geral nos subsídios. Já o PL nº 51/2015 concede aos servidores ativos, inativos e pensionistas revisão no percentual de 5,75% sobre o vencimento-padrão, além de 2,66% a título de reajuste.

Votos

Votaram a favor do PL nº 50/2015 Cristiano Coller (PDT), Antonio Lucas (PDT), Gerson Peteffi (PSDB), Jorge Tatsch (PPS), Naasom Luciano (PT), Roger Corrêa (PCdoB) e Sergio Hanich (PMDB). Votaram contra Enio Brizola (PT), Inspetor Luz (PMDB), Patrícia Beck (PTB) e Professor Issur Koch (PP). Fufa Azevedo (PT) presidia a sessão. O presidente da Casa, Enfermeiro Vilmar (PR), e Raul Cassel (PMDB) estavam em representação, acompanhando representantes do movimento Paz Novo Hamburgo em Brasília.

Debate

Antes da votação do PL nº 50/2015, Patrícia Beck (PTB) foi à tribuna defender sua posição. Ela explicou que a proposta não trata de um aumento, mas de reposição da inflação. “Mas a reposição não é pequena”, disse. “Como, na hora de dar o voto, não se colocar no lugar do ciadão?”

Sergio Hanich (PMDB) ponderou que a reposição é legítima. “Por que só político não pode receber pagamento? O vereador tem de ser remunerado.” Segundo ele, quem tiver dinheiro sobrando, por doar seu subsídio à Prefeitura. “Eu sou trabalhador”, finalizou.

Após, Gerson Peteffi (PSDB) disse que não é possível comparar o trabalho realizado em Novo Hamburgo ao de cidades menores da região, devido ao trabalho realizado na Câmara hamburguense. “É preciso valorizar a Casa.” 

Inspetor Luz (PMDB) afirmou que respeita a decisão de cada um. “Na atual conjuntura, decidi votar contra. Vejo que é a minha forma de ajudar neste momento.”

Professor Issur Koch (PP) concordou com Luz que essa é uma decisão pessoal. “Também votei por uma questão de conjuntura.” Segundo ele, a economia que poderia ter sido feita em um ano com a rejeição da proposta, cerca de R$ 84 mil, poderia ter sido empregada na segurança. “Não é demagogia, é uma questão de moralidade.”

Fufa Azevedo (PT) contou que seu voto seria contrário à proposta. “Eu trabalho, me dedico, e acho que temos direito à reposição. Mas meu posicionamento é no sentido de vencer a barreira da ignorância que afasta as pessoas da política.”

Roger Corrêa (PCdoB) frisou que dedica-se exclusivamente ao Legislativo e que é vereador 24 horas por dia. “A primeira ação de um governo ditatorial é fechar o Parlamento. O fortalecimento da democracia passa pela valorização do Legislativo.”

Os vereadores que votaram contra pediram que a Casa estude formas legais para que eles não recebam essa diferença.

Correção de falha

O PL nº 54/2015 dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.705/2014, que dispôs sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores no ano passado A lei havia sido aprovada concedendo reposição de 6%, mas a proposta alterando o percentual para 5,6154%. A mudança é necessária porque o INPC/IBGE foi 5,6154% no período, e não é permitido o arredondamento. Após a aprovação final dessa proposta, caberá à Câmara Municipal tomar as providências administrativas para o ressarcimento ao erário, ou seja, aos cofres públicos. O ressarcimento será feito por meio de descontos mensais nos subsídios. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.