Aprovados dois projetos que alteram lei do Ipasem

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
09/07/2014 – Nesta quarta-feira, 9, entraram na pauta de votações por meio de requerimento - e foram aprovados - dois projetos que modificam a Lei nº 154/1992, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Novo Hamburgo (Ipasem). O PL nº 60/2014, de Luiz Fernando Farias, determina que o conselho deliberativo tenha, entre seus membros, pessoas formadas em contabilidade, administração, economia ou ciências jurídicas. O PL nº 68/2014, de Antonio Lucas (PDT), restringe as aplicações e investimentos a instituições financeiras públicas oficiais.

Formação dos conselheiros

O PL nº 60/2014, de Luiz Fernando Farias (PT), determina que o Conselho Deliberativo será formado por nove membros, sendo: quatro representantes do Poder Executivo, indicados pelo prefeito dentre servidores municipais estatutários e/ou celetistas detentores de estabilidade constitucional, sendo que ao menos dois devem ter diploma de cursos de técnico contábil e/ou de nível universitário nas áreas de administração, ciências contábeis, econômicas ou jurídicas; e cinco  representantes dos servidores públicos municipais indicados por entidade classista dos municipários, dentre servidores municipais estatutários e/ou celetistas detentores de estabilidade constitucional, sendo pelo menos um  deles servidor inativo vinculado ao instituto e dois diplomados em cursos de técnico contábil e/ou de nível universitário nas áreas de administração, ciências contábeis, econômicas ou jurídicas. 

A proposta também estipula que esses conselheiros deverão comprovar frequência de 100% da carga horária em curso preparatório para obtenção do Certificação Profissional Anbima – série 10, que proporciona qualificação para atuação no mercado financeiro.

O texto ainda altera a composição do Conselho Fiscal: dos três membros do órgão de fiscalização interna do institutos, todos servidores municipais estatutários e/ou celetistas detentores de estabilidade constitucional, um deverá ser inativo. Além disso, a indicação dos membros recairá, obrigatoriamente, em pessoas diplomadas em cursos de técnico contábil e/ou de nível universitário nas áreas de administração, ciências contábeis, econômicas ou jurídicas.

Na justificativa, Farias salienta que o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Novo Hamburgo é uma instituição da qual dependem quase 5 mil servidores, entre ativos e inativos, sem contabilizar seus dependentes. “Por esse motivo, faz-se necessário que a gestão deste patrimônio dos servidores públicos municipais seja feita com o máximo de eficiência e segurança.” 

Emenda 

Emenda de Antonio Lucas (PDT) inclui, entre os cursos necessários, o de gestão pública. 

Votação

Inspetor Luz (PMDB) afirmou ter dúvidas com relação à redação do projeto. Ele disse ser a favor das alterações propostas, mas temer o entendimento de que a Câmara não poderia mais indicar um conselheiro. Luz, Cristiano Coller (PDT) e Sergio Hanich (PMDB) votaram contra.  

Investimentos apenas em bancos públicos

O PL nº 68/2014, de Antonio Lucas (PT), determina que os investimentos e aplicações Ipasem deverão ser efetivados em instituições financeiras públicas oficiais. Na justificativa, o vereador explica que seu objetivo é adequar a legislação a parecer do Tribunal de Contas da União e a orientação do Banco Central do Brasil quanto às aplicações por parte dos institutos de previdência própria dos servidores públicos. Emenda de Inspetor Luz (PMDB) reforça a intenção do autor deixando claro que os investimentos devem ser feitos exclusivamente em instituições financeiras públicas oficiais.