Aprovado veto parcial a projeto sobre teste da linguinha
Por esses motivos, foi vetado o artigo 2, com o seguinte redação: “caberá à Prefeitura Municipal a regulamentação desta lei, com a participação efetiva da Secretaria Municipal da Saúde, que deverá prover, instruir e fiscalizar as instituições particulares e públicas, em especial os hospitais e maternidades, para realização do teste da linguinha”.
Como é a tramitação de um veto?
De acordo com o artigo 66 da Constituição Federal, depois que um projeto é aprovado em segundo turno, ele deve ser enviado ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação. O chefe do Executivo, contudo, poderá vetá-lo caso o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis, contando da data de recebimento. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.