Aprovado veto parcial a projeto sobre teste da linguinha

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 19h59
10/12/2013 – Os vereadores mantiveram – com voto contrário de Sergio Hanich (PMDB) – o veto parcial ao Projeto de Lei nº 105/2013, de Enfermeiro Vilmar (PR), que torna obrigatória a realização do teste da linguinha nos recém-nascidos e bebês de Novo Hamburgo. A votação foi realizada nesta terça-feira, 10. De acordo com a justificativa do Executivo, projetos de lei que disponham sobre serviços públicos são de competência exclusiva do Chefe do Executivo. Além disso, a Lei Orgânica estabelece que a disposição administrativa do Município compete ao Prefeito.

Por esses motivos, foi vetado o artigo 2, com o seguinte redação: “caberá à Prefeitura Municipal a regulamentação desta lei, com a participação efetiva da Secretaria Municipal da Saúde, que deverá prover, instruir e fiscalizar as instituições particulares e públicas, em especial os hospitais e maternidades, para realização do teste da linguinha”.

 

Como é a tramitação de um veto?

 

De acordo com o artigo 66 da Constituição Federal, depois que um projeto é aprovado em segundo turno, ele deve ser enviado ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação. O chefe do Executivo, contudo, poderá vetá-lo caso o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis, contando da data de recebimento. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

 

O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.