Aprovado veto parcial a PL sobre descarte de produtos veterinários
O veto retira os trechos que estabelecem que as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que exerçam como atividade principal ou subsidiária o comércio, a venda, o fornecimento ou a distribuição de produtos de uso veterinário ficam obrigadas a receber e acondicionar os produtos de uso veterinário devolvidos pelos usuários, bem como providenciar-lhes destinação ambientalmente correta; e assegurar a implementação e a operacionalização de sistema de logística reversa para o descarte dos remanescentes de produtos de uso veterinário. Também retira a parte que obriga a observação, na destinação, de características e riscos referentes à sua geração; segregação de resíduos na fonte; resíduos que necessitam de tratamento; acondicionamento; armazenamento; transporte; e solução diferenciada para disposição final, obedecendo a critérios técnicos, com licenciamento ambiental.
O projeto foi publicado como Lei Municipal nº 2.760/2014 em 22 de outubro, já sem os trechos vetados pelo Executivo.
Naasom disse que no próximo ano apresentará um projeto para sanar os problemas encontrados. Raul Cassel (PMDB) salientou que, da forma como ficou, a lei é inócua. “O melhor teria sido um veto total.” Votaram contra o veto Patrícia Beck (PTB), Professor Issur Koch (PP), Sergio Hanich (PMDB) e Raul Cassel (PMDB).