Mantido veto ao projeto que proíbe inaugurações somente com a obra pronta

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 19h59
21/10/2015 – O veto ao substitutivo ao Projeto de Lei nº 104/2014, o qual determina que a inauguração e a entrega de espaços públicos somente sejam efetuadas após o recebimento provisório da obra – com prazo de sessenta dias para o início do funcionamento completo e integral do espaço –, foi aprovado na sessão desta quarta-feira, 21. De acordo com o prefeito Luis Lauermann, que assina o texto do veto, o projeto de autoria de Professor Issur Koch (PP) e Sergio Hanich (PMDB) é inconstitucional devido a vício de origem.

O prefeito aponta que, de acordo com a Constituição Federal, é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo a organização administrativa e judiciária, as matérias tributárias e orçamentárias e os serviços públicos. Ele argumenta que essa regra é aplicável aos municípios em razão do princípio da simetria. Além disso, a Lei Orgânica de Novo Hamburgo também estabelece que compete privativamente ao prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal.

Debate

Antes da votação, Issur foi à tribuna lamentar a iniciativa do Poder Executivo. “Se há vício de origem, o digno deveria ter sido mandar o veto e o projeto junto”, disse. Serjão e Patrícia Beck (PTB) também falaram sobre a sua indignação.

Votos

Votaram a favor da manutenção do veto Antonio Lucas (PDT), Enfermeiro Vilmar (PR), Enio Brizola (PT), Fufa Azevedo (PT), Jorge Tatsch (PPS), Naasom Luciano (PT) e Roger Corrêa (PCdoB). Votaram pela derrubada do veto Gerson Peteffi (PSBD), Inspetor Luz (PMDB), Patrícia Beck (PTB), Professor Issur Koch (PP), Raul Cassel (PMDB) e Sergio Hanich (PMDB).

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo (no caso dos municípios, à Prefeitura) para sanção (aprovação) e publicação, depois de aprovados em segundo turno pelo Poder Legislativo (no caso dos municípios, na Câmara de Vereadores). Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo (no caso dos municípios, o prefeito) pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.

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