Aprovado repasse para entidades educacionais

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 19h59
02/04/2014 – O Projeto de Lei nº 7/2014, do Executivo, aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 2, destina R$ 1.877.211,91 a organizações educacionais civis e sem fins lucrativos, mediante convênios. A proposta altera a Lei Municipal n° 2665/2013, que previa a destinação de R$ 1.472.774,15 a essas entidades. A diferença no valor é para Apae e para a Associação Beneficente Evangélica Floresta Imperial.

Entidades e valores

- Associação Beneficente Evangélica Floresta Imperial R$ 68.250,00

- Associação de Pais e Mestres da Escola de l°e 2° graus Pio XII R$ 10.000,00

- Associação de Pais e Mestres da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha R$ 40.000,00

- União Sul Brasileira de Educação e Ensino - Colégio Marista São Marcelino Champagnat – EJA R$ 56.000,00

- Associação dos Amigos do Bairro Ideal R$ 138.600,00

- Associação Evangélica de Ação Social em NH R$ 148.800,00

- Associação Nóia Vôlei de Esporte, Cultura e Lazer R$ 45.000,00

- Associação Pajova de Judô R$ 32.000,00

- Amigos da Sociedade Ginástica de NH R$ 55.000,00

- Associação Beneficente Evangélica Floresta Imperial – Fundeb R$ 474.005,00

- Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de NH – Apae – Fundeb R$ 809.556,91

Total R$ 1.877.211,91

 

Adicional de Dedicação Plena

 

Nesta quarta também foi aprovado em segundo turno o Projeto de Lei nº 9/2014, do Executivo, que altera parcialmente a Lei Municipal nº 2.412/2012, que cria o adicional de dedicação plena (ADP) para coordenador pedagógico ou orientador educacional. O objetivo é redistribuir esses adicionais, ampliando para 68 a quantidade disponível para os profissionais de 20 horas e reduzindo para 90 quantidade disponível para as 40 horas.

 

Para o projeto virar lei

 

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.