Aprovado repasse de R$ 55 mil à Aarpa
De acordo com a proposta, a entidade beneficiária deverá afixar placa na entrada principal de sua sede e/ou nos locais de atuação, contendo: o valor e o objetivo do repasse; o número do convênio e da respectiva lei autorizativa; o responsável pela fiscalização; e o número de telefone para acesso do público às demais informações ou denúncias de desvio de finalidade. No rodapé da placa, constarão os dizeres “Esta Entidade recebe Recursos Públicos do Município de Novo Hamburgo para a consecução de objetivo social. Você, cidadão, é responsável pela fiscalização da correta aplicação desses recursos. Denuncie qualquer desvio de sua finalidade.”
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.