Aprovado reparcelamento de R$ 38 milhões em dívidas da Prefeitura com o Ipasem

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h59
04/06/2013 – Os dois projetos que autorizam o reparcelamento de dívidas de R$ 83 milhões da Prefeitura com o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais (Ipasem) foram aprovados em segundo turno na sessão desta terça-feira, 4. O PL nº 55/2013, do Executivo, trata de débitos assistenciais; e o PL nº 56, também do Executivo, de débitos previdenciários.

Valor dos dos débitos

O PL nº 55/2013 autoriza o Executivo a efetuar a repactuação de débitos assistenciais referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2013 e à Lei Municipal n° 2.083/2009, que chegam a R$ 30.848.631,71, em 240 prestações mensais de R$ 218.178,24.

O PL nº 56/2013 autoriza o Executivo autorizado a efetuar a repactuação de débitos previdenciários, referente ao período de janeiro, fevereiro, março e abril de 2013, que chegam a R$ 8.267.241,77, em 60 prestações mensais.

Sobre o Ipasem

O Ipasem foi instituído pela Lei Municipal nº 154, de 14.12.92, com o objetivo de prestar serviços de previdência social e assistência médica aos servidores públicos municipais de Novo Hamburgo e seus dependentes. Em janeiro de 1993, o instituto recebeu as primeiras contribuições. Na época não havia distinção entre elas, mas já se fazia a separação na proporção de dois por um, sendo 2 para a previdência e 1 para a assistência, com o intuito de constituir um fundo previdenciário. Atualmente, cerca de 10 mil segurados contam com o apoio e os serviços prestados pelo Ipasem.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.