- Aprovado projeto sobre licenciamento ambiental
O Projeto nº 129/2011, do Executivo, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental no Município e regulamenta a Taxa de Licenciamento Ambiental, foi aprovado em primeiro turno nesta terça-feira, 29. Votaram contra Raul Cassel, Sergio Hanich e Luiz Carlos Schenlrte (todos do PMDB).
De acordo com a proposta, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente concederá as licenças ambientais a todos os empreendimentos e atividades passíveis, sejam de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, considerando a localização, instalação, ampliação e a operação de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Tipos de licença
Poderá ser exigido Estudo de Impacto Ambiental e/ou Relatório de Impacto Ambiental. O Município poderá conceder as seguintes licenças: Prévia - na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando a sua concepção e localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a ser atendidos nas próximas fases de sua implementação; de Instalação - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes; e de Operação - autoriza a operação do empreendimento ou atividade, após verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas.
As atividades e empreendimentos de mínimo e médio portes, com grau potencial de poluição baixo e médio devem se sujeitar ao Licenciamento Único. E será expedida a Autorização Ambiental (AA) para as atividades e empreendimentos que não se enquadrarem nas outras licenças.
Licenciamento
A Taxa de Licenciamento e Autorização Ambiental tem como fato gerador o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades no âmbito do Município, ou aqueles abrangidos pelo conceito de Autorização Ambiental. Serão isentos o Município de Novo Hamburgo e suas entidades autárquicas e fundacionais. O valor dependerá do tipo de licença, porte do empreendimento e/ou atividade e potencial poluidor. A atualização será feita de acordo com a variação da Unidade de Referência do Município.
Justificativa
De acordo com a justificativa apresentada, o Município é o ente federado responsável pelo licenciamento de impacto local, mas não possui legislação própria sobre licenciamento ambiental, utilizando as normas federal e estadual que regulam a matéria.
Emenda
Uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça, integrada por Gilberto Koch (PT), Ricardo Ritter – Ica (PDT) e Raul Cassel (PMDB), estabeleceu que, para os efeitos desta lei, é considerada poluição toda e qualquer alteração dos padrões de qualidade e da disponibilidade de recursos ambientais e naturais resultantes de atividades ou de qualquer forma de matéria ou energia que, direta ou indiretamente, mediata ou imediatamente: prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar das populações ou que possam vir a comprometer seus valores culturais; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; comprometam as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; alterem desfavoravelmente o patrimônio genético e cultural; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; e criem condições inadequadas de uso de meio ambiente para fins públicos, domésticos, agropecuários, industriais, comerciais, recreativos e outros.
Cadastro técnico
Também foi aprovado nessa sessão o Projeto de Lei nº 130/2011, que institui o Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, e o Cadastro Técnico Municipal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental. Eles passam a integrar o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, criado pela Lei Federal nº 6.938/1981; e o Sistema Estadual de Registros, Cadastros e Informações Ambientais, criado pela Lei nº 10.330/1009. As pessoas físicas ou jurídicas que exercem as atividades mencionadas na lei que não se inscreverem no cadastro deverão pagar multas que variam de R$ 50 a R$ 9.000. Votaram contra Gerson Peteffi (PSDB), Raul Cassel, Sergio Hanich e Luiz Carlos Schenrlte (PMDB).
Recursos para Novo Hamburgo
Antes da votação, o secretário interino de Meio Ambiente, Antonio Bonato, participou de uma reunião com os vereadores no Plenarinho. Ele explicou que, com a aprovação destes projetos, não será cobrada nenhuma taxa a mais dos empresários. A proposta, disse, apenas permite que parte dessas verbas retornem ao Município. As taxas já são cobradas, mas os recursos não eram aplicados na cidade.
29/11/2011
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