Aprovado projeto que revoga mais de 1,3 mil leis que já não têm validade

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
26/10/2015 – Aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 26, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 34/2015, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A proposta revoga mais de 1.300 leis, algumas que modificaram o antigo Código de Obras (Lei Municipal nº 65/75, revogada pela Lei nº 608/2001), e outras que tratam de suplementação de créditos e de verbas, de orçamento, de crédito especial, de subvenções, de auxílios e de ajudas financeiras.

Consulta

Todas essas leis devem permanecer à disposição dos cidadãos para consulta mesmo após a revogação. Todavia, conterão o status de revogadas por consolidação. “Desta forma, o conteúdo de legislação vigente sofre acentuada redução quantitativa, o que vem a facilitar consultas de ordem mais práticas por parte dos cidadãos e das empresas a respeito dos mais diversos assuntos”, ressaltam os autores.

Por que um substitutivo?

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, substitutivo é o projeto apresentado por vereadores, por comissão ou pelo prefeito para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.

O projeto original começou a tramitar no início de maio, assinado pelos integrantes da comissão naquela data: Naasom Luciano (PT), Raul Cassel (PMDB) e Luiz Fernando Farias (PT). Os atuais integrantes da comissão – Naasom Luciano (PT), Raul Cassel (PMDB) e Enio Brizola (PT) – explicam que a apresentação do substitutivo tem como único objetivo refazer o formato do texto, remetendo para anexos o que antes era desdobrado em incisos. “Com este novo formato, o enunciado dos artigos ganha melhor visualização, facilitando também a publicação legal. Permanecem inalterados o objeto do projeto original, bem como a justificativa para a apresentação da proposição.”

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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