Alíquota do ISS no Município será reduzida nas operações de leasing

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 19h59
07/11/2013 - O Projeto de Lei Complementar nº 4/2012, de autoria do Executivo, foi aprovado em segundo turno na sessão desta quinta-feira, 7. A proposta altera a Lei Municipal nº 1.031, de 2003, que trata do código tributário do Município.

O projeto do Executivo visa adequar a alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS), prevista no artigo 481, em especial nas operações de contratos de arrendamento mercantil (leasing), alterando-a de 5% para 2%. O objetivo é permitir maior competitividade das sociedades empresariais atuantes no Município, além de permitir a atração de novas empresas para se instalarem em Novo Hamburgo. Outro aspecto abordado no projeto do Executivo é com relação a isenção do recolhimento do imposto para as atividades culturais, prevista no artigo 40.

 

Reunião com secretário

 

Antes da votação de terça-feira, 5, os vereadores se reuniram com o secretário Roque Werlang. O titular da Secretaria da Fazenda (SEMFAZ) esclareceu aos parlamentares que Novo Hamburgo era a única cidade com 5% de alíquota na região. Werlang lembrou que a tributação ocorre na cidade de origem da empresa de contratos de arrendamento mercantil, o que acabava prejudicando os empresários de Novo Hamburgo em detrimento aos vindos de fora.

 

A respeito da isenção de ISS em eventos culturais, tanto para empresas locais quanto para aquelas vindas de fora, o secretário explicou que o impacto será pequeno porque a arrecadação nessa área gerava pouca receita.

 

Confira a Lei Municipal nº 1.031, de 2003.