Aprovado projeto que proíbe trotes violentos ou constrangedores
Também determina que as instituições deverão promover campanhas internas de divulgação e esclarecimento, com o objetivo de prevenir a prática de trotes de caráter violento ou constrangedor. Deverão ainda ser estimuladas atividades de acolhimento e/ou trotes solidários.
Em caso de descumprimento da lei, as instituições deverão instaurar processo disciplinar, ainda que os trotes tenham sido praticados fora de suas dependências, devendo ser comunicada ao Ministério Público a eventual aplicação de sanções.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
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