Aprovado projeto que proíbe realização de feiras temporárias perto de datas comemorativas

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 19h59
10/08/2016 – Foi aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 10, o Projeto de Lei nº 56/2016, de Naasom Luciano (PTB), que proíbe a realização de feiras temporárias e itinerantes de dez dias antes até cinco dias depois das seguintes datas comemorativas: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Não se enquadram neste regramento as feiras de produtores e de artesanato já realizadas, além da Feira do Livro e da Hamburger Berg Fest. A proposta altera o Código de Posturas do Município para, de acordo com o autor, proteger o comércio local. “A ideia não é proibir feiras, mas apenas regrar a sua realização, com o intuito de proteger o comércio local”, salientou o vereador antes da votação.

Emendas

Foram ainda aprovadas duas emendas à proposta. A primeira, de Patrícia Beck (PPS), determina que as seguintes feiras também não serão afetadas pela regra: Loucura por Sapatos, Fimec, Festa Nacional do Calçado e Salão da Inovação/Mostratec. A segunda, de Professor Issur Koch (PP), inclui nesta lista a Festeja Hamburgo Velho.

Sindilojas

O presidente do Sindilojas NH, Remi Scheffler, usou a tribuna para defender a aprovação do projeto. Ele disse que a entidade representa cerca de 4 mil estabelecimentos comerciais, os quais vêm sofrendo com a crise econômica atual. Porém, segundo ele, esse tipo de evento há muitos anos prejudica os empreendedores locais. “Vale lembrar que uma loja legalmente estabelecida gera empregos e paga impostos ao Município.”

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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