Aprovado projeto que proíbe instalação de presídios no perímetro urbano de Novo Hamburgo

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
20/10/2014 – Aprovado em segundo turno por unanimidade nesta segunda-feira, 20, o substitutivo ao PL nº 85/2014, que proíbe a instalação e a construção de presídios e/ou similares no perímetro urbano do Município. O texto, assinado por Patrícia Beck (PTB) e Raul Cassel (PMDB), proíbe a instalação e a construção de presídios e/ou similares apenas no perímetro urbano de Novo Hamburgo. De acordo a proposta, são similares: colônia penal agrícola, penitenciária, centro de detenção provisória, instituição para cumprimento de penas em regime semiaberto e unidade de internação de menores infratores.

Os vereadores apontam que a instalação com manutenção precária do Instituto Penal de Novo Hamburgo vem proporcionando acontecimentos como latrocínio, roubos e furtos. “Portanto, esta proposição tem por objetivo mitigar os efeitos nocivos sobre a sociedade, causados por estes delinquentes, através da proibição de instalação de casas prisionais no perímetro urbano do município, enquanto a Lei de Execução Penal não for revisada e atualizada.”

Justificativas de votos

Antonio Lucas (PDT) disse entender que o perímetro urbano não é local para presídio e destacou a mobilização da sociedade, por meio do grupo #PazNovoHamburgo, para que a iniciativa se tornasse realidade. Cassel apontou que esta é uma construção inicial. “A partir de agora, deverá haver o envolvimento de vários órgãos e esferas. Hoje, Novo Hamburgo tem uma população de 600 presos em outros municípios. Para pensar em socialização. Devemos ter um espaço novo moderno, que permita aos presos trabalhar.” 

Patrícia frisou que, agora, é preciso conversar com o prefeito para que a proposta não seja vetada. Roger Corrêa (PCdoB) ponderou que o PL implica uma abertura para o diálogo sobre o sistema prisional brasileiro, que tem índices baixíssimos de recuperação. Professor Issur Koch (PP) cobrou agilidade do Executivo na instalação de câmeras de segurança no entorno do albergue para os internos do semiaberto. Para que isso seja feito, a Câmara abriu mão de parte de seu orçamento. Luiz Fernando Farias (PT) explicou que o processo de compra e instalação das câmeras está em andamento.  

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.