Aprovado projeto que prevê reparo do patrimônio por pichadores

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
16/05/2016 - O Projeto de Lei n° 39/2015, o qual determina que os pichadores poderão ser obrigados a reparar o monumento ou a edificação danificada, foi aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 16. A proposta, de autoria de Naasom Luciano (PTB), altera a Lei nº 1.470/2006. De acordo com o autor, o objetivo é conscientizar as pessoas que praticam atos contra o patrimônio público.

Com a mudança, o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 1.470/2006 passará a vigorar com a seguinte redação: “A aplicação e o pagamento da multa de que trata o 'caput' não elidirá que o Município promova também as medidas judiciais reparatórias que o caso comportar, bem como a obrigação de reparação de dano, que consiste em eliminar as marcas da pichação e pintar integralmente a edificação ou o monumento”.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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