Aprovado projeto que permite a contratação de 10 clínicos gerais para a rede pública
Patrícia Beck (PPS) disse que o Executivo não enviou a dotação orçamentária de onde virá o recurso, mas que votou a favor para não prejudicar a população. Raul Cassel (PMDB) disse concordar com Patrícia, mas que a contratação de mais médicos é urgente.
Uma emenda apresentada pela Câmara Municipal mudava a alínea que dispunha sobre a carga horária do contratado, dizendo que deveria ser de 40 horas e não mais de até 40 horas de trabalho semanal. Ela foi aprovada com voto contrário de Raul Cassel (PMDB).
Outra emenda, de autoria do vereador Roger Corrêa (PCdoB), diz que, na eventualidade da impossibilidade de contratação de profissionais para cumprirem as 40 (quarenta) horas semanais, o Poder Executivo fica autorizado a contratar médicos em regime menor e que serão remunerados nos valores proporcionais às horas trabalhadas, tendo como base o valor do vencimento padrão. A proposta foi aprovada por todos os vereadores.
O prefeito Luis Lauermann afirmou, na justificativa enviada à Câmara, que após a realização de concurso público não foi possível o preenchimento de cargos necessários. “No caso específico de clínico geral, apenas uma vaga foi preenchida pelo concurso, o que enseja a necessidade da presente contratação.”
Redação final – como ficou
A carga horária do contratado, após análise das emendas, deverá ser de 40 horas semanais e, na eventualidade da impossibilidade de contratação de profissionais para cumprirem as 40 (quarenta) horas semanais, o Poder Executivo fica autorizado a contratar médicos em regime menor e que serão remunerados nos valores proporcionais às horas trabalhadas.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
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