Aprovado projeto que obriga proprietários de imóveis a afixar números em locais visíveis

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
30/03/2016 – Aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 30, o Projeto de Lei nº 5/2016, de Raul Cassel (PMDB), que obriga os proprietários a afixar o número do imóvel nas edificações. A proposta altera o Código de Posturas do Município (Lei nº 85/1954) e estabelece que as placas devem ter o tamanho mínimo de 20 cm x 10 cm e ser posicionadas na área frontal da propriedade, em local visível, iluminado e sem nenhum impedimento de visibilidade. Na justificativa, o vereador ressalta que a padronização é necessária para facilitar o cotidiano de diversos profissionais, como bombeiros, socorristas, taxistas, carteiros e motoboys.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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