Aprovado projeto que obriga pavimentação com blocos de concreto

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 19h59
05/10/2015 - Na sessão desta segunda-feira, dia 5, foi aprovado em primeiro turno, por unanimidade, o Projeto de Lei n° 79/2015, de Enio Brizola (PT). A proposta torna obrigatória a adoção de blocos de concreto em pavimentações, caracterizado como pavimento de alta durabilidade. De acordo com o texto, esse tipo de piso deve ser usado em vias públicas não pavimentadas; vias internas de condomínios ou privados; passeios de logradouros públicos; áreas pavimentadas de praças; áreas destinadas a estacionamentos de veículos; ciclovias; vias públicas de trânsito local em novos loteamentos residenciais; áreas descobertas em imóvel de uso residencial, comercial e industrial. O autor destaca que o Município deve promover campanha de incentivo ao uso do pavimento ecológico.

O terreno a ser pavimentado será previamente preparado para garantir a capacidade de infiltração das águas pluviais, sendo vedada a qualquer impermeabilização adicional da superfície. Os blocos de concreto têm que estar de acordo com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e os rejuntes deverão ser feitos com materiais permeáveis.

Essa pavimentação será dispensada quando, comprovadamente por laudo técnico, for incompatível com as condições do solo, topográficas, volume de trânsito, as atividades previstas para o local ou a garantia de plena acessibilidade.

Pedido de vista

No dia 16 de setembro, quando a matéria iria à votação, foi aprovado pedido de vista de 15 dias, de autoria de Sergio Hanich – Serjão (PMDB).

 

Justificativa

No dia 16 de setembro, Brizola destacou que os blocos de concreto utilizados em pavimentação tem demonstrado extrema robustez, durabilidade e beleza em relação a diversos outros tipos de pavimentos. Embora custem inicialmente 20% a mais do que a camada de revestimento asfáltico, podem durar até 40 anos, com pouca manutenção. “Se a manutenção for feita com cuidado, este tempo tende a aumentar.” Já o asfalto resiste cerca de 10 anos, no máximo. Além disso, implica redução da necessidade de iluminação noturna, é bonito, há uma absorção inicial das chuvas, representa maior aderência dos pneus e mais resistência ao trânsito de caminhões e outros veículos pesados.


Enio usou a tribuna na sessão do dia 5 de outubro para destacar a importância do projeto para o meio ambiente. Fufa Azevedo (PT) também destacou a importância do projeto, que traz ganhos ambientais e de iluminação pública. Patrícia Beck (PTB) disse que foi a Lindolfo Collor ver pessoalmente a tecnologia que já é empregada pelo município. Gerson Peteffi (PSDB) parabenizou a proposta. Ele pediu que a rua Brasil fosse a primeira via a receber essa nova tecnologia. “A metade ainda é estrada de chão”, afirmou. Roger Corrêa (PCdoB) disse que, cada vez mais, a construção civil deve pensar em produtos sustentáveis. Lembrou do projeto de uma escola da cidade que produz telhas com garrafas pet e citou outras iniciativas nesse sentido.


Emendas

Três emendas foram apresentadas à proposta. Conforme Brizola, autor das emenda n° 1 e n° 2, acrescentam o termo pavimento de alta durabilidade em vez pavimento sustentável.

Na emenda de número 3, de Serjão, foi acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 1º: para a construção de vias públicas em novos loteamentos e de vias públicas em geral, os materiais a serem utilizados deverão ser compostos de, no mínimo, 30% de materiais recicláveis, reutilizáveis, ou de reuso, oriundos de empresas licenciadas no Município. Segundo o parlamentar do PMDB, a alteração visa potencializar o caráter já sustentável do projeto, além de tornar a sua iniciativa mais econômica.

Todas as emendas foram aprovadas por unanimidade de votos.

Aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.


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