Aprovado projeto que obriga farmácias a receber medicamentos vencidos

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
26/10/2015 – Aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 26, o Projeto de Lei nº 39/2015, de Raul Cassel (PMDB), que obriga as farmácias e drogarias a receber medicamentos com prazo de validade vencido, para que realizem o descarte apropriado. De acordo com a proposta, esses estabelecimentos deverão aplicar a logística reversa prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos. A entrega de remédios vencidos não implicará descontos ou ressarcimento.

O projeto determina que ficará a critério do farmacêutico do estabelecimento o armazenamento, a triagem e a frequência de envio ao fabricante dos medicamentos vencidos, observadas as disposições em normas específicas. A regra não vale para remédios de uso veterinário.

Na justificativa, Cassel afirma que a finalidade é evitar a contaminação do meio ambiente. “Fármacos de diversas classes terapêuticas, como antibióticos, hormônios, anti-inflamatórios, entre inúmeros outros, têm sido detectados em esgoto doméstico, águas superficiais e subterrâneas. Os medicamentos vencidos e descartados incorretamente são considerados resíduos que apresentam riscos à saúde humana e ao meio ambiente, especialmente para a água e o solo. Precisamos que os cuidados com o meio ambiente se transformem em ações concretas, é preciso conscientização e mudanças de atitudes”, pondera o vereador.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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