Aprovado projeto que obriga bancos e lojas a disponibilizar atendimento prioritário

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
06/07/2016 – Foi aprovado em segundo turno por unanimidade nesta quarta-feira, 6, o Projeto de Lei nº 25/2016, de Fufa Azevedo (PT), que dispõe sobre o atendimento preferencial a idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou com criança de colo em estabelecimentos bancários e comerciais, tanto públicos como privados. Quando não for possível disponibilizar caixas exclusivos, o atendimento prioritário deverá ser feito em qualquer um dos guichês existentes.

De acordo com o texto, o descumprimento dessa regra acarretará multa no valor de 100 unidades de referência municipal. A fiscalização ficará a cargo do Órgão Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, e os valores arrecadados por meio da aplicação das penalidades deverão ser revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

Na justificativa, Fufa aponta que o objetivo é regular o atendimento prioritário em Novo Hamburgo, tendo em vista o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), a Lei do Atendimento Prioritário (Lei Federal nº 10.048/2008) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). 

Emendas

Foram apresentadas – e aprovadas – duas emendas ao projeto. Uma, de autoria de Raul Cassel (PMDB), determina que o atendimento prioritário não será válido se for utilizado para serviços a terceiros. Outra, de Patrícia Beck (PPS), especifica que no guichê de atendimento prioritário o tempo de espera não poderá ser superior ao do atendimento em qualquer outro que realize as operações idênticas.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.