Aprovado projeto que normatiza descarte de produtos veterinários

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 19h59
01/10/2014 – O PL nº 75/2014, de autoria do presidente da Casa, Naasom Luciano (PT), estabelece procedimentos para descarte de produtos de uso veterinário. Aprovada em segundo turno nesta quarta-feira, 1º, a proposta determina que as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que exerçam como atividade principal ou subsidiária o comércio, a venda, o fornecimento ou a distribuição de produtos de uso veterinário, ficam obrigadas a receber e acondicionar os produtos devolvidos pelos usuários, bem como providenciar sua destinação ambientalmente correta.

Naasom explicou que a ideia do projeto surgiu a partir de uma denúncia recebida por seu gabinete. Segundo ele, cidadãos estavam incomodados com a maneira como materiais de uso veterinário estavam sendo descartados na cidade. “Acredito que esses resíduos, utilizado principalmente por clínicas e pet shops, devem ser manejados de forma adequada, para evitar acidentes.”  

Na justificativa, Naasom frisa que um dos principais desafios dos grandes centros urbanos é a destinação correta de resíduos. “A maneira inadequada como medicamentos e produtos de uso veterinário têm sido descartados pode acarretar a contaminação do solo e da água, gerando passivo ambiental, muitas vezes colocando em risco a qualidade de vida das pessoas e os recursos naturais. Esse descarte tem sido feito juntamente ao lixo doméstico, na pia ou no vaso sanitário, com potencial prejuízo ao meio ambiente e à saúde pública”, pondera.

 

Detalhes

Na destinação serão observados os seguintes critérios: características e riscos referentes à sua geração; segregação de resíduos na fonte; resíduos que necessitam de tratamento; acondicionamento; armazenamento; transporte; e solução diferenciada para disposição final, obedecendo a critérios técnicos, com licenciamento ambiental. O não cumprimento desta lei, caso o projeto seja aprovado, implicará, sucessivamente, advertência por escrito, multa, suspensão do alvará e cassação do alvará.

Segundo o projeto, compreendem-se por produtos de uso veterinário a matéria-prima ou o preparado, de fórmula simples ou complexa, de natureza química, farmacêutica, biológica ou mista, com propriedades definidas e destinadas a prevenir, diagnosticar ou curar doenças de animais, ou que possam contribuir para a manutenção da higiene animal, bem como seus recipientes.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.