Aprovado projeto que normatiza descarte de produtos veterinários
Naasom explicou que a ideia do projeto surgiu a partir de uma denúncia recebida por seu gabinete. Segundo ele, cidadãos estavam incomodados com a maneira como materiais de uso veterinário estavam sendo descartados na cidade. “Acredito que esses resíduos, utilizado principalmente por clínicas e pet shops, devem ser manejados de forma adequada, para evitar acidentes.”
Na justificativa, Naasom frisa que um dos principais desafios dos grandes centros urbanos é a destinação correta de resíduos. “A maneira inadequada como medicamentos e produtos de uso veterinário têm sido descartados pode acarretar a contaminação do solo e da água, gerando passivo ambiental, muitas vezes colocando em risco a qualidade de vida das pessoas e os recursos naturais. Esse descarte tem sido feito juntamente ao lixo doméstico, na pia ou no vaso sanitário, com potencial prejuízo ao meio ambiente e à saúde pública”, pondera.
Detalhes
Na destinação serão observados os seguintes critérios: características e riscos referentes à sua geração; segregação de resíduos na fonte; resíduos que necessitam de tratamento; acondicionamento; armazenamento; transporte; e solução diferenciada para disposição final, obedecendo a critérios técnicos, com licenciamento ambiental. O não cumprimento desta lei, caso o projeto seja aprovado, implicará, sucessivamente, advertência por escrito, multa, suspensão do alvará e cassação do alvará.
Segundo o projeto, compreendem-se por produtos de uso veterinário a matéria-prima ou o preparado, de fórmula simples ou complexa, de natureza química, farmacêutica, biológica ou mista, com propriedades definidas e destinadas a prevenir, diagnosticar ou curar doenças de animais, ou que possam contribuir para a manutenção da higiene animal, bem como seus recipientes.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.