Aprovado projeto que institui título Empresa Amiga do Idoso
Conforme o PDL, a certificação "Empresa Amiga do Idoso" é uma forma de garantir excelência de atendimento às necessidades dos idosos e a continuidade na execução dos processos internos, bem como uma gestão mais efetiva destes processos baseada em indicadores de melhoria.
As atividades em benefício do idoso, além das previstas no Estatuto do Idoso, poderão ser desenvolvidas nas áreas de assistência social, educação, saúde, esporte, cultura, ambiente e transporte. A emenda de Issur incluiu cidadania entre a categorias. De acordo com o projeto, o título Empresa Amiga do Idoso será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social desenvolvidas pelas empresas no intuito de valorizar, defender e atender o idoso ou conceder-lhe benefícios.
Para se habilitar à concessão do título, a empresa interessada deverá se inscrever junto à Câmara Municipal, no período de 1º a 30 de março de cada ano, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício da pessoa idosa. Os documentos apresentados pela empresa interessada serão analisados por Comissão de Avaliação a ser criada, cujos membros titulares e respectivos suplentes terão mandato de dois anos.
O título Empresa Amiga do Idoso será entregue anualmente em sessão solene do Poder Legislativo, realizada no dia 1º de outubro, dia internacional do Idoso.