Aprovado projeto que institui título de Calçada Cidadã

por jaimefreitas — última modificação 16/10/2020 19h59
26/10/2016 – Nesta quarta-feira, 26, foi aprovado em segundo turno, com 11 votos favoráveis e 2 ausências, o Projeto de Lei nº 89/2016, do Executivo, que cria o Certificado Calçada Cidadã, a ser concedido pelo Poder Executivo Municipal aos proprietários de imóveis que construírem e mantiverem conservados passeios públicos acessíveis, assegurando a todos os pedestres um caminho regular, seguro e livre de obstáculos.

Na justificativa, o Executivo explica que “a ausência ou a má conservação dos passeios públicos são um tormento e uma fonte de insegurança para todas as pessoas, e mais especialmente para pessoas idosas, com mobilidade reduzida ou com deficiência. Neste sentido, propomos a criação do certificado 'Calçada Cidadã', a ser concedido àqueles proprietários de imóveis que executarem passeios acessíveis e seguros a todos. Certo é que é dever destes construir e conservar suas calçadas, mas acreditamos que esse reconhecimento poderá servir de incentivo quanto à importância deste tema, que vem sendo alvo permanente de campanhas de conscientização por parte da Municipalidade”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara editou uma emenda, aprovada por todos os vereadores, que se destina a corrigir a conjugação do verbo 'manter' na redação do art. 1º do projeto.

Para o projeto virar lei


Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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