Aprovado projeto que institui a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Bucal

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 19h59
14/09/2016 – O Projeto de Lei nº 86/2016, de Raul Cassel (PMDB), que institui a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Bucal, a ser celebrada anualmente do dia 25 de maio ao dia 31 de maio, foi aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 14. De acordo com a proposta, a programação a ser desenvolvida compreenderá encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem orientar a população.

Na justificativa, o vereador destaca que, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer, câncer de boca é o 7º mais frequente entre os homens e o 8º entre as mulheres no Brasil. “O tabagismo, álcool, má higiene bucal, próteses mal ajustadas, dentes quebrados, amolecidos ou cariados, hábito de morder internamente a boca, alimentação pobre em frutas e verduras e não ir ao dentista são fatores de alto risco para o câncer de boca”, salienta Cassel. “A detecção precoce certamente beneficia o paciente, sua família e a sociedade, bem como quem custeia sua saúde. Sua suspeita, em fase inicial, é possível pelo simples autoexame da boca, o que resulta em altas taxas de cura, evitando mutilações.”

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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