Aprovado projeto que determina prazo para remoção de materiais

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
09/06/2014 – Nesta segunda-feira, 9, foi aprovado em primeiro turno o Projeto de Lei nº 32/2014, de Raul Cassel (PMDB), que altera o Código de Posturas do Município (Lei Municipal nº 85/54). A proposta de Cassel determina que cabe ao particular as remoções de entulhos, terra, areia e sobras de materiais de construção, do passeio público ou da via pública onde os tenha depositado, no prazo máximo de 48 horas após o depósito.

Além disso, o PL proíbe expor, depositar, descarregar nos passeios, canteiros, ruas, jardins e demais áreas de uso comum público, entulhos, terra, areia ou resíduos sólidos de qualquer natureza por prazo maior do que o definido, ainda que acondicionados em veículos, carrocerias, máquinas e equipamentos assemelhados.

Cassel salienta que o serviço de retirada de entulhos, provenientes de construções, reformas e outras obras, tem por finalidade manter a cidade limpa, além de ser importante medida para prevenir o entupimento das bocas de lobo. “O problema é recorrente em nosso município, a cada chuva existe o entupimento das bocas de lobo e do encanamento responsável pelo escoamento da água da chuva devido ao mau armazenamento de terra, areia e restos de obra que ficam depositados nos passeios e vias públicas”, pondera o vereador na justificativa. 

O presidente da Casa, Naasom Luciano (PT), elogiou a iniciativa. Sergio Hanich (PMDB) disse que é preciso adequar o valor das multas previstas no Código de Posturas.