Aprovado projeto que dá o nome de rua Luiz Jacintho a uma via pública
Jacintho também foi o idealizador do projeto Recicle Seu Jornal – Faça Seu Papel, iniciativa que consiste na distribuição de cestos coletores de papel em espaços públicos do Município, para que catadores conveniados façam o recolhimento e venda. E por indicação da Associação Comercial e Industrial de Novo Hamburgo, foi escolhido pelas Nações Unidas como representante brasileiro para aprimorar-se na sua área de atividade em Copenhague, na Dinamarca, e em Istambul, na Turquia.
Cassel, autor da matéria, ocupou a tribuna e leu a trajetória do homenageado, elogiando sua atuação nas áreas as quais se dedicou. A votação do projeto foi acompanhada pela filha Beatriz Morschel e pela neta Luciana Morschel.
Enio Brizola (PT) lembrou que Luiz Jacintho propôs a utilização das cestas para preservar a integridade do papel jornal no processo da reciclagem ao Projeto CataVida.
Coller também parabenizou Cassel pela iniciativa.
Beatriz ocupou a tribuna e relatou que sua mãe tinha a intenção de comparecer à Câmara, mas não pôde por questões de saúde. Ela afirmou ainda que os assuntos debatidos na sessão desta segunda-feira têm relação com as lutas que seu pai abraçou ao longo da vida, como a questão dos animais.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
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