Aprovado projeto que dá o nome de Jonas Senna a uma via pública

por jaimefreitas — última modificação 16/10/2020 19h59
13/07/2016 – Foi aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 13, o Projeto de Lei nº 48/2016, de Cristiano Coller (Rede), que dá o nome de Jonas Senna à rua 8 do loteamento Morada das Rosas, no bairro Alpes do Vale. O homenageado fez parte do grupo Jazz Castelo, que era dirigido pelo maestro Pedro Antônio de Oliveira, mais conhecido como Pedro Castelhano. Também estudou clarinete e saxofone e foi um dos fundadores da Orquestra Tabajara. Em 1963, participou de outros conjuntos musicais, executando preferencialmente choros e valsas. Nas horas vagas, fazia suas próprias composições, e seu estilo preferido eram as polcas, valsas e choros.

 

Senna, que nasceu em Novo Hamburgo em 1921, mostrou sua inclinação para a música ainda bastante novo: aos cinco anos de idade fabricou uma flauta de bambu. Aos dez, ganhou uma flauta de ébano com 13 chaves e começou a estudar com o maestro e professor José da Silva.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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