Aprovado projeto que busca ampliar a transparência na rede municipal de saúde

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
19/10/2015 – O Projeto de Lei Complementar nº 3/2015, de Sergio Hanich (PMDB), que altera o Código Municipal de Saúde (Lei Complementar nº 177/1997), foi aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 19. Com a mudança, a Central de Marcações deverá divulgar, no Portal da Transparência, as listagens dos pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde municipal. Para garantir o direito de privacidade dos pacientes, eles deverão ser identificados por meio da numeração do Cartão Nacional de Saúde.

As listagens deverão conter data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica, o tempo médio previsto para atendimento e a relação dos pacientes já atendidos. Além disso, devem ser divulgadas as inclusões, exclusões e atualizações, sempre que necessário, e a ordem de inscrição para a chamada, salvo nos procedimentos emergenciais.

De acordo com o texto proposto pelo vereador, a inscrição em listagem de espera não confere ao paciente ou à sua família o direito à indenização se o procedimento não se realizar em decorrência de alteração justificada da ordem previamente estabelecida.

Serjão destaca que o intuito é enfatizar o direito, assegurado na Constituição Federal, de acesso à informação, bem como o direito à saúde. “Assim, os usuários poderão acompanhar seus próprios encaminhamentos, pois hoje o Município não possui outra ferramenta para isso a não ser o contato por telefone com a Central de Marcações.”

Emenda

Também foi aprovada uma emenda, de autoria de Gerson Peteffi (PSDB) e de Gelson Heurich (PV), suplente que estava no lugar de Raul Cassel (PMDB), determinando que deverá ser informada a especialidade cirúrgica aguardada, não o tipo de cirurgia. Peteffi destacou que o objetivo é manter a privacidade dos cidadãos.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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