Aprovado projeto que busca ampliar a transparência na rede municipal de saúde
As listagens deverão conter data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica, o tempo médio previsto para atendimento e a relação dos pacientes já atendidos. Além disso, devem ser divulgadas as inclusões, exclusões e atualizações, sempre que necessário, e a ordem de inscrição para a chamada, salvo nos procedimentos emergenciais.
De acordo com o texto proposto pelo vereador, a inscrição em listagem de espera não confere ao paciente ou à sua família o direito à indenização se o procedimento não se realizar em decorrência de alteração justificada da ordem previamente estabelecida.
Serjão destaca que o intuito é enfatizar o direito, assegurado na Constituição Federal, de acesso à informação, bem como o direito à saúde. “Assim, os usuários poderão acompanhar seus próprios encaminhamentos, pois hoje o Município não possui outra ferramenta para isso a não ser o contato por telefone com a Central de Marcações.”
Emenda
Também foi aprovada uma emenda, de autoria de Gerson Peteffi (PSDB) e de Gelson Heurich (PV), suplente que estava no lugar de Raul Cassel (PMDB), determinando que deverá ser informada a especialidade cirúrgica aguardada, não o tipo de cirurgia. Peteffi destacou que o objetivo é manter a privacidade dos cidadãos.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
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