Aprovado projeto que altera Plano Diretor Urbanístico Ambiental

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 19h59
22/08/2016 – O Projeto de Lei nº 88/2016, do Executivo, foi aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 22, com voto contrário de Inspetor Luz (PMDB), Raul Cassel (PMDB) e Professor Issur Koch (PP). A vereadora Patrícia Beck (PPS) estava ausente por motivos de saúde. O texto traz uma série de alterações ao Plano Diretor Urbanístico Ambiental de Novo Hamburgo (Lei Municipal nº 1.216/2004), como a previsão de aumento dos espaços destinados a estacionamentos em edifícios comerciais. A proposta começou a tramitar na segunda-feira passada, dia 15, e entrou na pauta de quarta, 17, por meio de requerimento.

Leia o PL nº 88/2016 na íntegra aqui.


Reunião

A pedido do vereador Cassel, os demais parlamentares reuniram-se com representantes de algumas entidades antes da votação do projeto, como a Associação de Arquitetos e Engenheiros Civis de Novo Hamburgo (Asaec), o Sindicato das Indústrias da Construção e do Mobiliário de Novo Hamburgo (Sinduscom-NH), o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e o Movimento Roessler. Eles disseram se preocupar com uma cidade planejada e pensada e que esses princípios não foram atendidos com o projeto encaminhado pelo Executivo. Os representantes das entidades acreditam que faltou debate.

Fala dos vereadores

Cassel disse que votou contra o projeto porque acredita que a audiência pública que discutiu o tema foi irregular. “Não vejo nenhum motivo para que esta proposta seja votada em regime de urgência”, complementou. Luz ressaltou que vai investigar os reais motivos dessa votação de urgência. Issur Koch também lastimou a votação de forma apressada.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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