Aprovado projeto que inclui quiropraxia na rede pública de saúde

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 19h59
08/08/2013 – O Projeto de Lei nº 89/2013, do Professor Issur Koch (PP), que inclui a quiropraxia como tratamento natural da rede pública de saúde, foi aprovado em segundo turno por unanimidade nesta quinta-feira, 8. De acordo com a proposta, essa terapia será oferecia nas unidades de saúde e nos hospitais públicos do Município, sempre através de profissionais com formação na área.

O projeto também permite ao Poder Executivo celebrar convênios com órgãos públicos, clínicas particulares habilitadas e profissionais autônomos, contanto que estejam devidamente habilitados e inscritos nas entidades representativas da atividade.

 

Na justificativa, Issur aponta que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Quiropraxia é uma profissão da saúde que lida com o diagnóstico, tratamento e a prevenção das desordens do sistema neuromusloesquelético, ou seja, tratamento de alterações em articulações, músculos, tendões, nervos e outras estruturas, bem como os efeitos destas alterações sobre a saúde em geral. “Há uma ênfase em técnicas manuais, incluindo o ajuste e/ou a manipulação articular. Dessa forma, a quiropraxia ajuda na prevenção e no combate a doenças – além de requerer baixos investimentos.”

 

Importância e sugestão

Issur agradeceu a aprovação de sua proposta. Enfermeiro Vilmar (PR), Naasom Luciano (PT), Roger Corrêa (PCdoB) e Gerson Peteffi (PSDB) destacaram a importância da iniciativa. “O projeto deve ser enviado a todos os deputados federais e senadores, para que a quiropraxia seja regulamentada como profissão. Isso depende exclusivamente do Congresso. Podemos fazer esse pedido por meio de moção”, sugeriu Peteffi.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.