Aprovado projeto de combate à violência obstétrica por meio da Cartilha dos Direitos da Gestante
De acordo com o texto, são ofensas, entre outras, as seguintes condutas: tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, não empática, grosseira, zombeteira, ou de qualquer outra forma que a faça sentir-se mal ou insegura; recriminar a parturiente por qualquer comportamento como chorar, gritar, sentir medo, vergonha ou dúvidas; caçoar a mulher por qualquer característica ou ato físico como obesidade, pelos, estrias, evacuação e outros; e submeter a mulher ou o bebê a procedimentos feitos exclusivamente para treinar estudantes.
O projeto prevê a elaboração, pela secretaria municipal de Saúde, da Cartilha dos Direitos da Gestante e da Parturiente, em linguagem simples e acessível a todos os níveis de escolaridade. E que os estabelecimentos hospitalares deverão expor cartazes informativos e disponibilizar um exemplar da cartilha.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
Veja as fotos das sessões e de outras atividades do Legislativo em www.flickr.com/photos/camaramunicipaldenovohamburgo
Assista à TV Câmara no YouTube em www.youtube.com/user/TVCamaraNH
Siga a Câmara no Twitter – @camaranh
Siga a Câmara no Instagram - @camaranh