Aprovado projeto de combate à violência obstétrica por meio da Cartilha dos Direitos da Gestante

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
06/07/2016 – O Projeto de Lei nº 33/2016, de Patrícia Beck (PPS), que dispõe sobre a implantação de medidas de informação à gestante e parturiente sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, foi aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 6. O objetivo da proposta é proteger as hamburguenses contra a violência obstétrica – ou seja, contra todo o ato praticado pelo médico ou pela equipe do hospital que ofenda, verbal ou fisicamente, mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período de puerpério.

De acordo com o texto, são ofensas, entre outras, as seguintes condutas: tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, não empática, grosseira, zombeteira, ou de qualquer outra forma que a faça sentir-se mal ou insegura; recriminar a parturiente por qualquer comportamento como chorar, gritar, sentir medo, vergonha ou dúvidas; caçoar a mulher por qualquer característica ou ato físico como obesidade, pelos, estrias, evacuação e outros; e submeter a mulher ou o bebê a procedimentos feitos exclusivamente para treinar estudantes.

O projeto prevê a elaboração, pela secretaria municipal de Saúde, da Cartilha dos Direitos da Gestante e da Parturiente, em linguagem simples e acessível a todos os níveis de escolaridade. E que os estabelecimentos hospitalares deverão expor cartazes informativos e disponibilizar um exemplar da cartilha.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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