Aprovado Plano Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência
De acordo com os dados do Censo/IBGE 2010, a população de Novo Hamburgo era de 238.940 pessoas, sendo que 51.395 tinham algum tipo de deficiência, representando 21,51 % da população, pouco abaixo da média nacional (23,9%).
O anexo da proposta lista uma série de obrigações do Município, como:
- promover a inclusão das pessoas com deficiência nos serviços socioassistenciais de forma efetiva, capacitando seus profissionais para lidar com as deficiências em suas diversidades e características específicas;
- garantir a acessibilidade e a reserva de locais adequados para pessoas com deficiência em todos os espaços e eventos culturais e artísticos promovidos ou patrocinados pelo Município;
- garantir que nenhum "habite-se" seja concedido sem que sejam atendidas as normas legais e técnicas de acessibilidade, inclusive em relação ao passeio público;
- manter uma comissão permanente de acessibilidade, responsável pela execução, vistoria para avaliação de novos projetos e adequação dos já existentes, e aprovação de projetos arquitetônicos e urbanísticos;
- universalizar, para a população de quatro a 17 anos com deficiência, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado;
- oferecer cursos de Libras, Braille, tecnologias da informação e comunicação e de tecnologia assistiva aos professores e aos recursos humanos de atendimento ao público;
- incentivar a formação de atletas de competição com deficiência e apoiá-los na participação de eventos;
- garantir que toda informação e serviço disponibilizado de forma impressa, em mídias digitais ou através da internet pela administração pública direta, indireta e autarquias permitam sua utilização por pessoas com deficiência, publicando, sempre que possível, arquivos .ODS, .DOC e PDF em modo texto, para facilitar a leitura pelas pessoas cegas;
- realizar, a cada dez anos, um censo exclusivo sobre o segmento das pessoas com deficiência, residentes em Novo Hamburgo, coletando números, tipos, graus de deficiências e condições socioeconômicas em que vivem;
- garantir nos serviços da rede municipal de saúde, transporte para as pessoas com deficiência, impossibilitadas de utilizar o serviço de transporte público e que não disponham de recursos para o fazê-lo de forma particular;
- garantir que a Agência Municipal de Emprego mantenha cadastro diferenciado das pessoas com deficiência que buscam inserção no mercado de trabalho, divulgando a existência do mesmo registro para todas empresas que utilizarem os serviços do órgão; e
- garantir o cumprimento das leis de cotas em concursos públicos da administração pública municipal.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
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