Aprovado PL que proíbe Câmara de nomear pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
09/03/2016 – Aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 9, o Projeto de Lei nº 121/2015, de Roger Corrêa (PCdoB), que proíbe a Câmara de nomear para cargos de livre nomeação e exoneração (CC), assim como designar para função gratificada, pessoas condenadas em decisão transitada em julgado por crimes previstos na Lei Maria da Penha. A proibição vale desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Para isso, a proposta acrescenta a alínea "m" ao inciso I do artigo 1º da Lei nº 2.335/2011.

Na justificativa, Roger salienta que seu objetivo é contribuir para o fim da violência de gênero. “Com base nos dados da secretaria municipal de Segurança Pública, Novo Hamburgo está entre as dez cidades do Estado com maior índice de casos de violência contra mulheres, como ameaças, lesões corporais, estupros e feminicídios”, afirma. “A Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, e a Lei Complementar nº 2.388/2011, deste Município, que veda o provimento de cargos e funções públicas, nos órgãos do Poder Executivo, para quem já cometeu crime de violência contra mulher, são exemplos de iniciativas já providenciadas pelo governo.”

Emenda

O texto original incluía na alínea “m” crimes contra a vida e a dignidade sexual. Contudo, na votação de segunda-feira, 7, Inspetor Luz (PMDB) apontou que esses casos já estavam previstos na lei. Por isso, Roger apresentou uma emenda alterando a proibição para casos previstos na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 

Acesse aqui a Lei Maria da Penha - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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