Aprovado PL que possibilita o recebimento de gratificação natalina pelos seguranças da Casa

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h59
21/03/2016 – Aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 21, o Projeto de Lei nº 131/2015, da Mesa Diretora, que altera a lei que autorizou a contratação, por tempo determinado, de seguranças pela Câmara (Lei nº 2.737/2014). O objetivo é resolver uma contradição dentro da própria lei, que prevê o recebimento de gratificação natalina (13º salário), mas veda, no artigo a ser modificado, o recebimento de qualquer tipo de gratificação. Além disso, o texto original proíbe qualquer tipo de licença, o que inviabilizaria, inclusive, a licença por motivos de doenças.

A Mesa Diretora do ano passado era integrada por Enfermeiro Vilmar (PDT), Fufa Azevedo (PT), Roger Corrêa (PCdoB) e Antonio Lucas (PDT).

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

 

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