Aprovado PL que permite a pessoas com deficiência descer dos ônibus fora das paradas

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h59
18/07/2013 - Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida poderão desembarcar dos ônibus entre as paradas obrigatórias. Esse direito está previsto no Projeto de Lei nº 73/2013, assinado por Roger Corrêa (PCdoB), Patrícia Beck (PTB), Jorge Tatsch (PPS) e Enfermeiro Vilmar (PR) e aprovado em segundo turno na sessão desta quinta-feira, 18. O benefício não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus do Sistema Público de Transporte.

A proposta destaca que, na impossibilidade de parada para desembarque no local sugerido pelo usuário, deverá ser observado pelo condutor o local mais próximo ao indicado, desde que garantida a sua segurança. Na justificativa, os autores salientam que o seu objetivo é integrar todo o segmento de usuários do transporte público que se encontram limitados com dificuldades de acessibilidade.

Debate

Da tribuna Roger ponderou que, hoje, há 7 bilhões de pessoas no Planeta. “E uma das coisas que nos unifica é a imperfeição. De todas as características singulares de todos nós, uma das poucas coisas que temos idênticas é o limite, a deficiência.” Segundo ele, o conceito de deficiência que temos hoje só contribui para ampliar a cidadania. “Do contrário, só estigmatiza.” E está aí a importância deste projeto, frisou. “É um direito de todos usufruir a cidadania. E uma sociedade que cria barreiras se limita, deixa de ganhar com o potencial de todos.” O suplente Luiz Carlos Schenlrte (PMDB), que esta semana está no lugar de Raul Cassel (PMDB), também falou sobre a importância da acessibilidade.

Emendas

A proposta gerou debates quando de sua apreciação em primeiro turno, e nesta quinta foram apresentadas duas emendas. Gerson Peteffi (PSDB), Sergio Hanich (PMDB) e Luiz Carlos Schenlrte (PMDB) apresentaram emenda determinando que o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias somente se aplica aos ônibus adaptados para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.” A sugestão, porém, foi rejeitada por oito votos a cinco. Votaram contra Cristiano Coller (PDT), Enfermeiro Vilmar (PR), Gilberto Koch – Betinho (PT), Luiz Fernando Farias (PT), Naasom Luciano (PT), Patrícia Beck (PTB), Issut Koch (PP) e Roger Corrêa (PCdoB).

Issur e Naasom explicaram que muitas pessoas com deficiências, como aquelas com problemas de visão, não utilizam ônibus adaptados mas podem se beneficiar desta proposta. Peteffi disse que, se todos os ônibus da frota pararem fora da parada, o trânsito deixará de fluir. Farias lembrou que, segundo a legislação vigente, toda a frota deverá ser adaptada em breve. Serjão ponderou que o risco de acidentes aumenta muito quando um ônibus para fora das paradas.

Mas os vereadores aprovaram a emenda de Roger, que alterou a redação do artigo 1º. O texto ficou da seguinte forma: “Fica assegurado aos usuários do transporte coletivo municipal, com deficiência e mobilidade reduzida, o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), desde que respeitado o itinerário da linha e as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, no que se refere à proibição de paradas e estacionamentos”.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.