Aprovado PL que obriga praças de alimentação a oferecer espaços exclusivos para idosos, gestantes e pessoas com deficiência

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
09/12/2015 – Praças de alimentação de centros comerciais, supermercados e shoppings poderão ter de disponibilizar ao menos 5% de assentos para idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e acompanhadas por crianças de colo. É o que prevê o Projeto de Lei nº 63/2015, de Jorge Tatsch (PPS), aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 9. De acordo com a proposta, os espaços exclusivos deverão ser posicionados em local de fácil acesso e distribuídos de modo a não ensejar isolamento ou discriminação de seus usuários.

Na justificativa, o vereador destaca que, segundo o Censo 2010, disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 23,9% da população brasileira declarou ter algum tipo de deficiência. Além disso, 10,8% dos brasileiros podem ser enquadrados na categoria de idoso (mais de 60 anos).
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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