Aprovado PL que obriga Central de Marcações a manter a listagem dos pacientes já inscritos no Sistema de Administração Geral dos Hospitais
Na tribuna, Serjão disse que a troca de sistema deve ser benéfica. Contudo, a sua preocupação é que pessoas já encaminhadas tenham de voltar ao posto de saúde e fazer uma nova consulta. “E todos nós somos sabedores da falta de médico que temos hoje.” Patrícia Beck (PPS) agradeceu a presença do secretário de Saúde, Rodrigo Pacheco de Lima, e pediu que a Prefeitura não passe pessoas na frente de quem já está na fila há anos. “Eu ainda não entendo por que não fazemos esses procedimentos no nosso hospital.”
Emendas
Foi aprovada a emenda apresentada por Patrícia Beck (PPS) que determina a manutenção da ordem de inscrição dos pacientes já constantes do Sistema de Administração Geral dos Hospitais. Serjão apresentou uma emenda, também aprovada, para readequar a redação da sua proposta.
Secretário
O secretário de Saúde, Rodrigo Pacheco, sugeriu elaborar, ao lado da Comissão de Saúde da Casa, uma proposta para minimizar o problema a ser levada à secretaria estadual. “Hoje, em Novo Hamburgo, a maior reivindicação é com relação à falta de acesso à primeira consulta em inúmeras unidades de saúde.” Segundo ele, a falta de médicos é uma das causas desse problema. “Não estamos medindo esforços para repor esses profissionais.”
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
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