Aprovado PL que obriga Central de Marcações a manter a listagem dos pacientes já inscritos no Sistema de Administração Geral dos Hospitais

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 19h59
31/08/2016 – Foi aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 31, o Projeto de Lei nº 70/2016, de Sergio Hanich (PMDB), que obriga a Central de Marcações a manter a listagem dos pacientes já inscritos no Sistema de Administração Geral dos Hospitais (AGHOS) no caso de troca ou atualização do programa. O vereador destaca que a plataforma de cadastro dos cidadãos que aguardam consultas com especialistas e outros procedimentos por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado está sofrendo modificações. “É preciso fazer com que as pessoas não sejam prejudicadas com a migração de suas demandas e dados cadastrais”, frisa.

Na tribuna, Serjão disse que a troca de sistema deve ser benéfica. Contudo, a sua preocupação é que pessoas já encaminhadas tenham de voltar ao posto de saúde e fazer uma nova consulta. “E todos nós somos sabedores da falta de médico que temos hoje.” Patrícia Beck (PPS) agradeceu a presença do secretário de Saúde, Rodrigo Pacheco de Lima, e pediu que a Prefeitura não passe pessoas na frente de quem já está na fila há anos. “Eu ainda não entendo por que não fazemos esses procedimentos no nosso hospital.”

Emendas

Foi aprovada a emenda apresentada por Patrícia Beck (PPS) que determina a manutenção da ordem de inscrição dos pacientes já constantes do Sistema de Administração Geral dos Hospitais. Serjão apresentou uma emenda, também aprovada, para readequar a redação da sua proposta.

Secretário

O secretário de Saúde, Rodrigo Pacheco, sugeriu elaborar, ao lado da Comissão de Saúde da Casa, uma proposta para minimizar o problema a ser levada à secretaria estadual. “Hoje, em Novo Hamburgo, a maior reivindicação é com relação à falta de acesso à primeira consulta em inúmeras unidades de saúde.” Segundo ele, a falta de médicos é uma das causas desse problema. “Não estamos medindo esforços para repor esses profissionais.”

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

Veja as fotos das sessões e de outras atividades do Legislativo em www.flickr.com/photos/camaramunicipaldenovohamburgo

Assista à TV Câmara no YouTube em www.youtube.com/user/TVCamaraNH

Siga a Câmara no Twitter – @camaranh 

Siga a Câmara no Instagram - @camaranh