Aprovado PL que corrige problema na redação do Regimento Interno

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h59
06/06/2016 – Aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 6, o Projeto de Resolução nº 4/2016, de autoria de Inspetor Luz (PMDB), que dá nova redação ao inciso II do artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 8/2009). Esse trecho estabelece que compete à Mesa Diretora da Casa propor, privativamente, a criação dos cargos necessários ao Poder Legislativo, bem como a fixação ou alteração dos respectivos vencimento. A proposta do parlamentar acrescenta o termo “subsídios” ao lado de “vencimentos”, pois a Constituição Federal determina que o detentor de mandato eletivo será remunerado exclusivamente por subsídio.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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