Aprovado PL que autoriza permuta de imóveis para melhorias na canalização

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
29/06/2016 – Na sessão desta quarta-feira, 29, foi aprovado em segundo turno o Projeto de Lei n° 62/2016, do Executivo, que autoriza a Prefeitura a permutar um imóvel do Município por um de propriedade de João Batista Corrêa Duarte e Luiz Fernando Corrêa Duarte. De acordo com a justificativa, a canalização sob o lote privado está totalmente deteriorada e deve ser refeita. A proposta determina que Poder Executivo não pode pagar nenhuma diferença de valor, e que a escritura somente poderá ser realizada mediante a apresentação de todas as certidões negativas de débitos.

Localização

A área hoje pertencente ao Município (matrícula n° 37.778) é um terreno situado no quarteirão formado pelas ruas Portugal, Caxias do Sul, União Sul Africana e pela BR-116, no bairro Rincão. A área de João Batista Corrêa Duarte e Luiz Fernando Corrêa Duarte (matrícula n° 15.534) está no quarteirão formado pelas ruas Paquistão, Pérsia, Ceará e Alagoas, também no Rincão.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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