Aprovado PL que aclara transição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
09/12/2015 – Aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 9, o Projeto de Lei nº 104/2015, do Executivo, que altera parcialmente a Lei Municipal nº 2.822/2015, a qual dispõe sobre a política municipal de promoção, proteção, defesa e controle dos direitos da criança e do adolescente. Além de corrigir um problema de redação no artigo 89, a proposta também deixa mais clara a regra de transição dos mandatos vigentes para as novas composições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Corregedoria dos Conselhos Tutelares.

Desta forma, o projeto de lei dá a seguinte redação ao artigo 110: “Os mandatos de vigência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Corregedoria dos Conselhos Tutelares observarão o seguinte: I - Os mandatos dos atuais membros do CMDCA não serão afetados, devendo a nova composição ser adotada a partir de novembro de 2016; II - A corregedoria passará a adotar a composição prevista nesta Lei em até 30 de janeiro de 2016, cumprindo seu mandato até 31 de dezembro de 2016”.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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