Aprovado o valor dos subsídios para próxima Legislatura

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h59
19/04/2012 - Na sessão desta quinta-feira, 19, os vereadores aprovaram três projetos, todos de autoria da Mesa Diretora, que tratam dos vencimentos dos integrantes dos poderes Legislativo e Executivo.

O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 8/2012 estabelece que os secretários municipais receberão mensalmente, a partir de 2013, R$ 8.813,17. O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9/2012 trata da remuneração do prefeito e do vice-prefeito: a partir de 1° de janeiro de 2013, o chefe do Executivo receberá R$ 20.271,64; e o vice, R$ 8.813,17. Emenda também determina que ambos têm o direito a férias de 30 dias, com percepção de 1/3 a mais da sua remuneração, e a 13º salário.

O Substitutivo do Projeto de Lei nº 10/2012 estabelece que os vereadores da próxima legislatura (2013/2016) também terão direito a subsídios mensais de R$ 8.813,17. O presidente da Câmara ganhará ainda verba de representação no valor de R$ 4.406,58. Uma emenda acrescenta o recebimento de 13º.

Votação

Votaram contra Anita Lucas de Oliveira (PT) e Volnei Campagnoni (PCdoB).

Disseram sim Matias Martins (PT), Sergio Hanich (PMDB), Raul Cassel (PMDB), Ricardo Ritter – Ica (PDT), Jesus Maciel (PTB), Carmen Ries (PT), Antonio Lucas (PDT), Leonardo Hoff (PP), Gerson Peteffi (PSDB), Luiz Carlos Schenlrte (PMDB) e Abrelino Rodrigues (PMDB), que assumiu a vereança no lugar de Ito Luciano (PMDB), licenciado.

O presidente da Câmara, Gilberto Koch (PT), não vota neste caso.

Debates

Abrelino Rodrigues e Leonardo Hoff justificaram seus votos destacando a importância do trabalho do vereador. “Estamos equiparando os vencimentos dos vereadores aos dos secretários”, destacou o progressista. Anita Lucas de Oliveira e Volnei Campagnoni disseram não achar o percentual justo.

Conheça as leis

Nos próximos quatro anos, esses valores somente poderão ser reajustados, por meio de lei específica, no índice concedido aos servidores públicos municipais. O artigo 29 da Constituição Federal determina que o valor do subsídios dos vereadores deverá ser fixado pelas próprias Câmaras, sempre de uma Legislatura para a subsequente. Também estabelece limites: o Legislativo municipal não poderá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento; e em municípios de 100.001 a 300 mil habitantes, o subsídio dos vereadores corresponderá a no máximo 50% do concedido aos deputados estaduais.

Devolução de bens

Nesta sessão foi aprovado o Projeto de Lei nº 3/2012, da Mesa Diretora, que autoriza o presidente do Legislativo a entregar ao Executivo um automóvel Volkswagen Santana, cor preta, ano 2002, placas IKP 1425. Sempre que a Câmara deixa de utilizar um bem, este deve ser devolvido à Prefeitura através de lei. Abrelino Rodrigues votou contra.