Aprovado o uso de recursos municipais na jornada escolar de sete horas

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 19h59
22/06/2015 – Aprovado em segundo turno por unanimidade nesta segunda-feira, 22, o Projeto de Lei nº 46/2015, do Executivo, que altera o Programa Municipal Gestão Financeira na Escola (Lei Municipal n° 1.457/2006). Uma das mudanças permite que recursos transferidos à conta sejam usados para a realização de atividades de educação integral, de forma a compor jornada escolar de, no mínimo, sete horas diárias. De acordo com a proposta, as despesas com recursos municipais com o programa Mais Educação cessarão no momento que ingressarem aos cofres municipais os repasses dos recursos do governo federal.

Na justificativa, a Prefeitura destaca que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina a progressiva ampliação do período de permanência na escola. “O repasse de verbas para atendimento à Educação Integral em Novo Hamburgo, através do Programa Municipal de Gestão Financeira na Escola, é uma estratégia no âmbito municipal para ampliar a jornada escolar e a organização curricular, na perspectiva da Educação Integral”.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.