Aprovado limite máximo para som em carros

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h59
06/09/2012 – O Projeto de Lei nº 74/2012, de Luiz Carlos Schenlrte (PMDB), que acrescenta à Lei Municipal nº 148/1992 a proibição de ruídos produzidos por equipamentos instalados em veículos que ultrapassarem 104 decibéis, foi aprovado em segundo turno nesta quinta-feira, 6. A restrição vale tanto para os que estiverem estacionados como para aqueles em movimento.

A proposta de Carlinhos acrescenta inciso ao artigo 13 da Lei Municipal nº 148/1992, e acompanha o previsto na Resolução nº 204 do Denatran, que regulamenta o volume e a frequência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes.

Na justificativa, o vereador afirma que muitos cidadãos sentem-se incomodados com o som exagerado que sai da aparelhagem sonora de alguns carros. “Não raras vezes nos deparamos com veículos transitando com o som retumbando de forma exacerbada, o que atrapalha, em muito, a vida daqueles que não podem ser obrigados a escutar o barulho dos outros”, salienta. “A medida é uma resposta contra os exageros cometidos na cidade. Por isso, não tem por objetivo proibir que as pessoas escutem música, mas sim que respeitem o limite.”

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.