Aprovada em segundo turno proposta que trata da proteção do patrimônio histórico municipal

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 19h59
03/08/2016 – O Projeto de Lei n° 27/2016, do Executivo, que dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico no âmbito municipal, foi aprovado em segundo turno na sessão desta quarta-feira, 3. De acordo com a Prefeitura, o objetivo é atualizar a legislação hamburguense sobre o tema. A proposta havia sido rejeitada em primeiro turno na segunda-feira, 1º, e recebeu uma mensagem retificativa na terça, 2, a qual trouxe diversas alterações ao texto original.

Sobre a tramitação até agora

Este PL já havia entrado na pauta de votações antes, mas ficou em vista (ou seja, sua votação foi adiada) por 30 dias por solicitação de Patrícia Beck (PPS) e Inspetor Luz (PMDB), respectivamente. De acordo com o artigo 152 do Regimento Interno da Casa, os parlamentares podem pedir vista no máximo duas vezes de 15 dias para cada proposta.

Antes da votação de segunda, os vereadores reuniram-se com representantes do Executivo, do Sindicato das Indústrias da Construção e do Mobiliário de Novo Hamburgo – Sinduscon-NH e da Associação de Arquitetos e Engenheiros Civis de Novo Hamburgo – Asaec. O presidente do Sinduscon-NH, Carlos Eckhard, disse que uma das preocupações da entidade era o equilíbrio econômico dos imóveis tombados.

Leia a proposta completa aqui.

Emendas

Foram apresentadas seis emendas à proposta, sendo que quatro foram retiradas (as de número 1, 2, 4 e 6). A pedido de Raul Cassel (PMDB), elas foram votadas – e aprovadas – antes da votação do projeto.

A de número 3, de Patrícia Beck (PPS), acrescenta parágrafo ao artigo 27, o qual determina que, quando o Poder Executivo decidir o tombamento provisório de um determinado bem, deverá notificar o seu proprietário, com o seguinte texto: “A aplicação de que dispõe o caput deste artigo se estende aos bens que compuserem o entorno do bem tombado, se, quando do tombamento provisório, já estiver sedimentada a sua definição”.

A de número 5, de Raul Cassel, dá nova redação ao artigo 67: “O Poder Executivo deverá regulamentar, no prazo de 12 meses, a contar do início da vigência desta Lei, conjuntamente com o Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural, mecanismos de compensação econômica, inclusive, para preservação dos bens tombados e inventariados”.

Compensação econômica

A mensagem retificativa enviada à Câmara nesta terça acrescenta alguns dispositivos ao texto original. A nova redação do artigo 67, por exemplo, determina que “o Poder Executivo deverá regulamentar mecanismo de compensação econômica, inclusive, para preservação dos bens tombados e inventariados, no prazo de 12 meses a contar do início da vigência desta lei”. Já o novo artigo 68 prevê que “os proprietários dos bens inventariados ou tombados relacionados oficialmente gozarão, a juízo do Poder Executivo e mediante Lei, de isenção dos impostos predial e territorial de competência do Município com a finalidade de promover a conservação e restauração do imóvel”; e o 69, que “fica o Poder Executivo autorizado a isentar das Taxas de Aprovação de Projeto e Licença para execução de obras particulares efetuadas regularmente em imóvel integrante da relação oficial do Município”.

O que é patrimônio?

O texto define como patrimônio histórico, cultural ou artístico municipal os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que fazem referência: à criação e à emancipação do Município; à memória dos grupos étnicos formadores da população; às formas de expressão da cultura local; às construções e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arquitetônico, etnográfico, bibliotecário, arqueológico, paleontológico e científico; ao modo de vida da população local; às criações artísticas, científicas e tecnológicas; e às manifestações populares e folclóricas hamburguenses. A proteção deve ser feita por meio de tombamento, inventários, registros, desapropriação, vigilância e fiscalização.

Conselho

O PL também cria o Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural (CMPHC), de caráter consultivo e deliberativo, integrante da Secretaria Municipal de Cultura. O grupo de trabalho deverá ser composto por 12 membros, sendo seis da Prefeitura e seis representantes da sociedade civil. Entre as suas atribuições destaca-se orientar o Poder Executivo na criação de mecanismo de compensação econômica, inclusive, para preservação dos bens tombados e inventariados, no prazo de 12 meses a contar de sua constituição.

Fundo

A proposta ainda cria o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural do Município de Novo Hamburgo, a ser gerido pela secretaria da Cultura. Os recursos poderão ser utilizados em obras de manutenção dos bens sob proteção e na realização de campanhas institucionais. A receita será constituída de doações e legados de terceiros, do produto de multas aplicadas, dos rendimentos provenientes da aplicação dos seus recursos e de quaisquer outros recursos ou rendas que lhe sejam destinados.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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