Aprovado em segundo turno novo Código de Edificações em Novo Hamburgo
Segundo Roger, a iniciativa foi construída em conjunto com a Associação de Arquitetos e Engenheiros Civis de Novo Hamburgo (Asaec), o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Novo Hamburgo (Sinduscon - NH) e profissionais do ramo da construção civil. Leia o texto completo do PLC nº 5/2015 aqui.
Emendas
Foram apresentadas três emendas. A nº 1, de Roger, alterava a redação do artigo 57 para a seguinte: “Após a notificação e sem regularização ou defesa deferida no prazo previsto, é aplicada penalidade de multa definida através de decreto do Poder Executivo”. Do texto original consta o detalhamento das penalidades. Antes da votação, o vereador pediu que ela fosse retirada da pauta.
A nº 2, de Sergio Hanich (PMDB), que foi aprovada, acrescenta um representante da Coordenadoria do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Feevale na Comissão Permanente do Código de Edificações, que deverá ser composta por quatro servidores efetivos e quatro integrantes de entidades de classe, sendo que todos deverão ter formação técnica na área de Engenharia Civil e/ou Arquitetura e Urbanismo.
As de número 3 e 4, ambas de Roger Corrêa (PCdoB), são bastante longas e trazem uma série de modificações ao texto original. O autor aponta que as mudanças vêm ao encontro das reivindicações apontadas pelos vereadores Sérgio Hanich (PMDB) e Raul Cassel (PMDB) durante o período de vista. Entre elas, destaca-se a garantia de que a Comissão Permanente do Código de Edificações poderá emitir parecer acerca das diretrizes de empreendimentos de habitação social e a redução do prazo de 90 para 60 dias para os atos administrativos.
Para o projeto virar lei
Quando um projeto recebe emendas, o texto original deve ser alterado para contemplar as mudanças aprovadas. Por isso, a chamada "redação final" vai à votação em Penário, em turno único. Então ele será encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento.
Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.
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