Aprovado em primeiro turno novo Código de Edificações em Novo Hamburgo

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h59
06/06/2016 – O Projeto de Lei Complementar nº 5/2015, que institui um novo Código de Edificações e revoga as leis complementares nº 608/2001 e nº 803/2002, foi aprovado em primeiro turno por unanimidade nesta segunda-feira, 6. Na justificativa, o autor, Roger Corrêa (PCdoB), afirma que o seu objetivo é adequar as regras hamburguenses à legislação e normas técnicas vigentes, além de dar maior agilidade à aprovação de projetos arquitetônicos em conformidade com o Plano Diretor. A proposta estava em vista.

Segundo Roger, a iniciativa foi construída em conjunto com a Associação de Arquitetos e Engenheiros Civis de Novo Hamburgo (Asaec), o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Novo Hamburgo (Sinduscon - NH) e profissionais do ramo da construção civil.

De acordo com o projeto, nenhuma obra de edificação, inclusive provisória, ampliação, reforma, reconstrução, transferência, demolição ou alteração de uso poderá ser realizada sem prévia aprovação e/ou licenciamento municipal. Além disso, nenhuma edificação poderá ser ocupada anteriormente à expedição da certidão de “habite-se”.

Debate

Antes da votação, Raul Cassel (PMDB) foi à tribuna destacar a importância da proposta. Segundo ele, o novo texto agilizará as obras. “Hoje, a liberação as obras em Novo Hamburgo leva até um ano, o que leva, em alguns casos, à desistência.” Ele detalhou as mudanças que o projeto representa, que identifica os responsáveis pelas construções como responsáveis por alguns critérios técnicos que hoje estão na alçada de servidores do Executivo. “A Prefeitura está de acordo, assim como os profissionais.”

Roger lembrou que a legislação de hoje foi atualizada pela última vez em 2012. “É importante destacar o que cabe ao serviço público e o que cabe à iniciativa privada.” Ele frisou que o texto em pauta foi uma construção coletiva.

Emendas

Foram apresentadas três emendas. A nº 1, de Roger, alterava a redação do artigo 57 para a seguinte: “Após a notificação e sem regularização ou defesa deferida no prazo previsto, é aplicada penalidade de multa definida através de decreto do Poder Executivo”. Do texto original consta o detalhamento das penalidades. Antes da votação, o vereador pediu que ela fosse retirada da pauta.

A nº 2, de Sergio Hanich (PMDB), que foi aprovada, acrescenta um representante da Coordenadoria do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Feevale na Comissão Permanente do Código de Edificações, que deverá ser composta por quatro servidores efetivos e quatro integrantes de entidades de classe, sendo que todos deverão ter formação técnica na área de Engenharia Civil e/ou Arquitetura e Urbanismo.

A nº 3, também de Roger Corrêa (PCdoB), é bastante longa e traz uma série de modificações ao texto original. O autor aponta que as mudanças vêm ao encontro das reivindicações apontadas pelos vereadores Sérgio Hanich (PMDB) e Raul Cassel (PMDB) durante o período de vista. Entre elas, destaca-se a garantia de que a Comissão Permanente do Código de Edificações poderá emitir parecer acerca das diretrizes de empreendimentos de habitação social e a redução do prazo de 90 para 60 dias para os atos administrativos.

Leia o texto completo do PLC nº 5/2015 aqui.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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